O SINTRAMOJU informa que firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o sindicato patronal, garantindo importantes avanços e benefícios para a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias. Entre os principais pontos acordados, destaca-se:

EMPRESAS QUE CONCEDAM OBRIGATORIAMENTE PLANO DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E SEGURO DE VIDA:

Reajuste salarial de 4,90%, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026, devendo as empresas pagar as diferenças na próxima folha de pagamento, além da definição de piso salarial de R$ 1.805,01, válido para todos os trabalhadores, independentemente da função exercida.

EMPRESAS QUE NÃO CONCEDAM OBRIGATORIAMENTE PLANO DE SAÚDE, ODONTOLÓGICO E SEGURO DE VIDA:

Reajuste salarial de 6,64%, aplicado sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2026, devendo as empresas pagar as diferenças na próxima folha de pagamento, além da definição de piso salarial de R$ 2.098,00, válido para todos os trabalhadores, independentemente da função exercida.

No que diz respeito aos direitos e benefícios, a Convenção assegura:

Afastamento da empregada gestante de atividades insalubres durante a gestação e o período de lactação, até que o filho complete seis meses; Prazo de até 90 dias para que as empresas apresentem programa de implantação da Participação nos Lucros e Resultados (PLR); Fornecimento de refeição no local de trabalho ou concessão de tíquete no valor mínimo de R$ 35,65; Concessão de cesta básica de 48 kg ou vale supermercado no valor de R$ 305,00; Garantia de vale-transporte, auxílio funeral e auxílio creche, sendo este correspondente a 20% do salário para trabalhadores com remuneração de até R$ 5.000,00 e R$ 1.000,00 acima desse valor.

Outro ponto importante é que os empregados que não apresentarem oposição à taxa de contribuição negocial terão direito a um dia de folga em comemoração ao Dia do Movimentador de Mercadorias, celebrado anualmente em 27 de agosto.

Já os trabalhadores que desejarem se opor à contribuição negocial deverão fazê-lo no prazo de até 5 dias úteis a partir da assinatura do Termo Aditivo à CCT, ocorrida em 05 de maio do corrente ano, comparecendo pessoalmente à sede do Sindicato, de segunda a sexta-feira, nos horários das 10h às 12h e das 14h às 16h, munidos de documentos pessoais e da respectiva carta de oposição.

Bolsas de estudo com até 83% de desconto para a categoria!

O SINTRAMOJU está com uma grande parceria para oferecer bolsas de estudo com até 83% de desconto em diversas instituições de ensino! As bolsas são para EJA, técnico, graduação, pós-graduação, inglês, mestrado e doutorado. É a sua chance de se qualificar e crescer profissionalmente!

Vagas limitadas e válidas apenas para quem se inscrever em março! O benefício também se estende aos seus familiares, então não perca essa oportunidade!

Garanta sua bolsa agora! Acesse nosso site e faça sua adesão ou fale conosco para mais informações 11 4521-6700.

Use o cupom sintramojumais para ter um benefício ainda maior na primeira mensalidade (adesão).

Atenção: Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026

Área do trabalhador

Aqui você vai encontrar um extenso conteúdo produzido para te ajudar a entender e conhecer os seus direitos trabalhistas, além de formulários para envio do seu currículo.

PNE - PcD

ESPAÇO TOTALMENTE DEDICADO aos profissionais que apresentam ausência ou deficiência de estrutura ou função psíquica, fisiológica ou anatômica, podendo ser visual, física, auditiva, intelectual e múltipla.

Clube de benefícios

Área exclusiva para acesso aos detalhes dos nossos benefícios, usufruindo das promoções que as empresas parceiras oferecem aos nossos associados.

Departamento Jurídico

Área voltada para assessoria jurídica na defesa dos direitos individuais e coletivos da categoria, em questões judiciais, extrajudiciais e administrativas.

Empresas

Local destinado ao conteúdo para empresas e para o banco de currículos do SINTRAMOJU

NOTÍCIAS

Já viu o nosso jornal? Aqui está o Numero 01!

Comunicado Importante

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Prezado(a) Empresário(a),

Disponibilizamos todas as informações sobre a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação de que trata o § 2º do art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Clique no botão e acesse o material redigido pela escritório Lamachia Advogados Associados.

ATENÇÃO VOCÊ QUE TRABALHOU OU TRABALHA NA FINI, VOCÊ PODE TER VALORES PARA RECEBER

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias e Logísitca de Jundiaí e Região, CONVOCA todos os empregados integrantes da categoria profissional diferenciada dos movimentadores de mercadorias em geral que trabalharam ou trabalham na Sanches Cano Ltda, atual denominação de FINI Comercializadora Ltda, na unidade de Jundiaí, que atendam aos seguintes requesitos:
Terem sido funcionários da FINI no período entre 28 de janeiro de 2016 e 28 de janeiro de 2021, que tenham sido desligados após 28 de janeiro de 2019 ou que tenham sido contratados no período informado acima e ainda mantenham vínculo ativo com a empresa; que tenham exercido ou exerçam quaisquer dos seguintes cargos : Operador de Empilhadeira; Operador de Transpaleteira; Assistente de Logísitca; Conferente; auxiliar de Movimentação; Ajudantde de Motorista; Balanceiro; Movimentador; auxiliar de Movimentação de Materiais e Almoxarife, que entrem em contato com o Sindicato o mais rápido possível. Você pode ter valores para receber referente a Ação Civil Pública.